Faltas injustificadas poderão reduzir férias do trabalhador

10/01/2012 17:51

Projeto reduz férias do trabalhador doméstico por faltas injustificadas

Beto Oliveira
Ronaldo Nogueira
Nogueira: o princípio da isonomia deve garantir ao empregador direito à proporcionalidade das férias.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei 5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.

A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas. Para não haver o corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser sem justificativa durante o período de 12 meses.

O texto ainda determina que o empregado doméstico não terá direito a férias se no período de um ano tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...